sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Guarda compartilhada - dúvidas.






1-) A guarda compartilhada é automática ou obrigatória?

Resposta - Não, o juiz levará em consideração cada caso e seus aspectos, a lei manda que quando não houver acordo entre os pais e os mesmos tenham condições de criar o filho a guarda poderá ser compartilhada.

2-) Será preciso acordo entre os pais para aplicação da guarda compartilhada?

Resposta - Se o juiz aplicar a guarda compartilhada, caberá aos pais obedecerem.

3-) A guarda compartilhada será aplicada quando houver conflito entre os pais?

Resposta - Se o Juiz aplicar a guarda compartilhada, ela será obrigatória mesmo havendo conflito entre os pais.

5-) E no caso de crianças nascidas de relacionamentos casuais ou uniões estáveis?

Resposta - Nesse caso a guarda compartilhada também poderá ser aplicada.

 6-) Nos casos em que a guarda está com um dos pais, a guarda compartilhada poderá ser aplicada?

Resposta - Sim, a guarda compartilhada deverá ser solicitada ao juiz pelo pai da criança ou pela mãe.

7-) A guarda compartilhada dá livre acesso ao filho?

Resposta - O Juiz poderá estabelecer períodos de convivência, mas acesso a criança não será livre, exceto se os pais decidirem o contrário de comum acordo.

8 -) A criança vai morar um tempo com o pai e um tempo com a mãe?

Resposta - Não, pois os juízes costumam determinar uma residencia fixa para a criança, com o pai ou com a mãe, por que mesmo que na guarda compartilhada os pais dividem as responsabilidades pela criança, a custódia sempre ficará com um dos pais.


9-) Na Guarda compartilhada o pai que não tiver a custódia do filho precisa pagar pensão?

Resposta - Sim, se não houver acordo quanto ao valor, o juiz vai decidir.

10-) Quando a guarda é compartilhada quem tomará as decisões, exemplo, escolher a escola ou o curso, etc.?

Resposta - nesse caso os pais precisam estar de acordo.

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