HORAS EXTRAS E JORNADA DE TRABALHO.
Se você trabalha mais do que 8 horas por dia ou 44 semanais pode estar sendo caracterizado como hora extra, e pode ter direito a acréscimo de 50% ou mais
no valor recebido da hora extra trabalhada.
Não são todas as pessoas que trabalham mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana que tem direito a horas extras. É o caso de pessoas com cargo de confiança (gerente, diretor, coordenador, etc).
Entre um dia e outro de trabalho, você deve ter um descanso de no minimo 11 horas, senão caracteriza hora extra.
Exemplo - Pessoa trabalha das 13:00 as 21:00. contando 11 horas de descanso ela só poderia voltar a trabalhar as 8:00 do outro dia, se caso ela voltar a trabalhar as 6:00, essa pessoa terá 2 horas extras a receber.
Se você trabalha mais de 6 horas por dia dever ter um intervalo mínimo de 1 hora, e se trabalha menos de 6 horas por dia deve ter intervalo mínimo de 15 minutos, quando ultrapassar a quarta hora trabalhada.
Portanto aos trabalhadores fiquem atentos aos seus direitos, e aos empregadores fiquem atentos para não terem problemas com a justiça trabalhista.
Abraço a todos.
Qualquer dúvida estou a disposição.

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