sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Tipos de regimes no casamento.







Muitas vezes agente ouve por ai que o cônjuge vai arrancar tudo que o outro tem no momento da separação, mas não é bem assim.

Vou mostrar um pouco sobre os tipos de regimes no casamento segundo a lei brasileira.

1-) Regime de comunhão parcial de bens - é o que prevalece se os cônjuges não optarem por outro tipo de regime. Nesse tipo de regime somente são partilhados os bens conseguidos onerosamente durante o casamento. Doação e herança não são partilhados nesse regime.

2-) Regime de comunhão universal de bens  - Nesse regime são partilhados igualmente todos os bens do casal.

3-) Regime de participação final dos aquestos - nesse regime durante o casamento cada cônjuge cuida do bem que est
á em seu nome, e durante a separação será partilhado todos os bens conseguidos onerosamente durante o casamento de forma igual.

4-) separação total de bens - Nesse regime cada cônjuge fica com o que está no seu nome.

Lembrando que para escolher qualquer regime desses descritos o casal deve fazer um pacto antenupcial, senão o regime será o de comunhão parcial de bens.

Se gostaram curtam e compartilhem por favor.

Obrigado pela atenção.

Qualquer dúvida estou a disposição.

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