Vou mostrar um pouco sobre os tipos de regimes no casamento segundo a lei brasileira.
1-) Regime de comunhão parcial de bens - é o que prevalece se os cônjuges não optarem por outro tipo de regime. Nesse tipo de regime somente são partilhados os bens conseguidos onerosamente durante o casamento. Doação e herança não são partilhados nesse regime.
2-) Regime de comunhão universal de bens - Nesse regime são partilhados igualmente todos os bens do casal.
3-) Regime de participação final dos aquestos - nesse regime durante o casamento cada cônjuge cuida do bem que est
á em seu nome, e durante a separação será partilhado todos os bens conseguidos onerosamente durante o casamento de forma igual.
4-) separação total de bens - Nesse regime cada cônjuge fica com o que está no seu nome.
Lembrando que para escolher qualquer regime desses descritos o casal deve fazer um pacto antenupcial, senão o regime será o de comunhão parcial de bens.
Se gostaram curtam e compartilhem por favor.
Obrigado pela atenção.
Qualquer dúvida estou a disposição.

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